Regulamento PromoçãoPagamento de Boletos Bancários via Conta PaGol

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela PAGOL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauri, bloco B, 4º andar, Conj. 41, Alphaville, CEP 06.454-000, inscrita no CNPJ nº. 48.176.336/0001-36, doravante designada simplesmente “PaGol”.

 

1. PROMOÇÃO

1.1. O Participante, assinante do Turbo Milhas, receberá milhas bônus ao realizarem o pagamento de boletos bancários por meio da Conta PaGol, conforme as regras a seguir estabelecidas.

1.2. Para fins deste Regulamento, considera-se Participante toda pessoa física titular de Conta PaGol ativa, residente e domiciliada no Brasil, com CPF válido e Conta Smiles ativa no Programa Smiles, administrado pela GOL Linhas Aéreas S.A.

1.3. A campanha será válida a partir de 08/08/2025 e permanecerá em vigor até o encerramento, a ser determinado exclusivamente pela PaGol. A data de término da campanha será comunicada com um aviso prévio de, no mínimo, 7 (sete) dias corridos, a partir da atualização desse regulamento.

 

2. MECÂNICA DE ACÚMULO

2.1. O acúmulo de Milhas Smiles ocorrerá da seguinte forma: 

  • Participantes com assinatura ativa do Turbo Milhas: 
    → 40 (quarenta) Milhas Smiles por boleto bancário pago, desde que a assinatura esteja ativa antes da data de pagamento do boleto. 

2.2. Serão elegíveis apenas boletos pagos por meio da Conta PaGol. 

2.3. O crédito de milhas será concedido exclusivamente para pagamentos de boletos realizados através da linha digitável (código de barras) na conta digital. 

2.4. Pagamentos efetuados por meio de QR Code PIX, mesmo que vinculados a boletos, não serão considerados como transações de pagamento de boleto, sendo tratados como pagamentos via PIX, e, portanto, não geram crédito de milhas.

 

3. LIMITAÇÕES

3.1. A bonificação é limitada a 5 (cinco) boletos bancários por mês, por Conta PaGol. 

3.2. Após o 5º (quinto) boleto pago dentro do mesmo mês, o Participante poderá continuar utilizando a Conta PaGol para pagamentos, porém não receberá novas Milhas referentes ao excedente.

 

4. MILHAS

4.1. O crédito das Milhas ocorrerá em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento do boleto. 

4.2. As Milhas Smiles concedidas a título de bônus promocional serão válidas por 6 meses.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A bonificação em Milhas Smiles é pessoal, intransferível e vinculada à Conta Smiles do Participante. 

5.2. A PaGol poderá suspender, alterar ou encerrar este Produto a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia em seus canais oficiais. 

5.3. A tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento não implica renúncia, novação ou alteração das condições expressas nas regras do presente Produto. 

5.4. Os termos não definidos neste Regulamento terão os significados atribuídos no Regulamento do Programa Smiles e/ou nos Termos e Condições de Uso de Conta de Pagamento – Pessoa Física.