REGULAMENTO DA AÇÃO INSTITUCIONAL DA PAGOL

1. Da ação institucional

1.1. A presente ação institucional é promovida pela PaGol Sociedade de Crédito Direto S.A., doravante denominada “PaGol”, sendo destinada exclusivamente aos empregados ativos do Grupo Comporte e da Gol, doravante denominados “Participantes”. 

1.2. A ação possui caráter exclusivamente institucional e de engajamento interno, não sendo destinada ao público em geral. 

1.3. A participação nesta ação é voluntária e gratuita.

2. Da vigência

2.1. A presente ação institucional possui vigência contínua, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer tempo, a critério exclusivo da PaGol. 

2.2. Eventuais alterações deste regulamento passarão a vigorar a partir de sua publicação nos canais institucionais utilizados para comunicação com os Participantes, respeitados os direitos já constituídos até a data da alteração.

3. Da participação

3.1. Poderão participar da presente ação os empregados que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: 

I – possuir vínculo empregatício ativo com o Grupo Comporte ou com a Gol na data da seleção; 

II – realizar cadastro válido na página destinada à ação institucional; 

III – fornecer dados completos, corretos e atualizados no momento do cadastro. 

3.2. Cada Participante poderá realizar apenas um cadastro válido para fins de participação. 

3.3. Cadastros com dados incompletos, incorretos ou inconsistentes serão desconsiderados. 

3.4. A PaGol poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos adicionais para verificação da elegibilidade do Participante, especialmente para confirmação do vínculo empregatício

4. Da seleção do participante contemplado 

4.1. Mensalmente será realizada apuração entre os Participantes elegíveis, por meio de ferramenta eletrônica interna, com a finalidade de identificar o empregado contemplado com o brinde institucional disponibilizado pela PaGol.

4.2. Participarão da seleção os Participantes que tiverem realizado cadastro válido até as 23h59 do último dia de cada mês. 

4.3. A apuração será realizada por sistema eletrônico interno, com critérios previamente definidos e parametrizados, observando padrões de integridade, rastreabilidade e não direcionamento.

4.4. O processo de apuração observará procedimentos destinados a assegurar transparência, integridade, rastreabilidade e possibilidade de verificação interna.

4.5. A PaGol poderá manter registros internos do processo de seleção, para fins de auditoria ou verificação. 

4.6. O Participante contemplado poderá ser comunicado diretamente ou ter seu nome divulgado nos canais internos ou institucionais da PaGol. 

5. Dos brindes institucionais 

5.1. No âmbito desta ação institucional será disponibilizado um brinde institucional mensal ao Participante contemplado. 

5.2. Os brindes poderão variar ao longo do tempo, sendo divulgados previamente nos canais internos da PaGol. 

5.3. O brinde institucional será entregue ao Participante contemplado no prazo de até 20 (vinte) dias após a realização da seleção.

5.4. A entrega poderá ocorrer diretamente ao Participante ou, preferencialmente, por intermédio do setor de Recursos Humanos da respectiva empresa. 

5.5. Os brindes possuem caráter pessoal e intransferível, não podendo ser convertidos em dinheiro ou substituídos por outros bens ou serviços. 

5.6. Caso o Participante contemplado não seja localizado ou não responda ao contato no prazo de 10 (dez) dias corridos, poderá ser realizada nova seleção aleatória entre os Participantes elegíveis

6. Da exclusão de participantes 

6.1. Será excluído da presente ação o Participante que: 

I – perder o vínculo empregatício antes da data da seleção; 

II – solicitar o cancelamento de seu cadastro; 

III – fornecer informações falsas ou inconsistentes; 

IV – apresentar indícios de fraude ou tentativa de manipulação da seleção. 

6.2. A PaGol poderá desclassificar Participantes que violem as disposições deste regulamento. 

7. Da proteção de dados pessoais

7.1. O tratamento de dados pessoais observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e da Política de Privacidade da PaGol. 

7.2. Os titulares dos dados poderão exercer seus direitos previstos na legislação aplicável.

7.3. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de execução da presente ação institucional, com fundamento no legítimo interesse da PaGol, sendo armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade e das obrigações legais aplicáveis.

8. Das disposições gerais

8.1. A participação nesta ação não está condicionada à contratação de quaisquer produtos ou serviços financeiros da PaGol. 

8.2. A participação é gratuita, não implicando qualquer custo aos Participantes. 

8.3. A participação nesta ação não garante qualquer vantagem ou prioridade na concessão de crédito ou na contratação de produtos financeiros da PaGol. 

8.4. A condução da ação observará os princípios da boa-fé, transparência e igualdade entre os Participantes elegíveis. 

8.5. A PaGol não se responsabiliza por falhas técnicas, indisponibilidade de sistemas, problemas de conexão ou erros de transmissão de dados que possam impedir ou prejudicar o cadastro ou participação. 

8.6. Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados por meio dos canais oficiais de atendimento da PaGol. 

8.7. Os casos omissos serão avaliados pela PaGol, com base em critérios objetivos e observando os princípios da razoabilidade, boa-fé e transparência.

8.8. A presente ação possui finalidade exclusivamente institucional e de engajamento interno, não se caracterizando como promoção comercial, concurso, sorteio ou operação assemelhada nos termos da Lei nº 5.768/1971. 

8.9. Os brindes disponibilizados no âmbito desta ação possuem caráter eventual, institucional e de mera liberalidade, não se vinculando à remuneração, desempenho ou tempo de serviço do Participante, não constituindo prêmio habitual, benefício trabalhista ou qualquer forma de contraprestação, não gerando, portanto, reflexos de natureza salarial ou direitos de qualquer espécie.

8.10. O Participante declara ciência e aceitação integral deste regulamento no ato do cadastro.