Regulamento: Milhas bônus – Crédito do Trabalhador

 

1. Participação e Vigência da Bonificação:

1.1. Trabalhadores que contratarem crédito consignado com a PaGol poderão ganhar 1.000 (um mil) milhas Smiles de bônus.

1.2. A bonificação de milhas é válida exclusivamente para trabalhadores que:

  • Possuam conta ativa na PaGol com status “ilimitada” aprovada;
  • Realizem a contratação do crédito consignado de acordo com as regras descritas neste Regulamento.

 

Observação: Conta ativa com status “ilimitada” aprovada significa que o trabalhador deve enviar todos os documentos e informações exigidos pelo aplicativo PaGol para a abertura da conta, os quais serão submetidos à análise. Com a aprovação dos dados cadastrais, a conta será considerada ativa e receberá o status “ilimitada”, garantindo ao trabalhador acesso completo às funcionalidades e benefícios disponibilizados pela PaGol.

 

2. Regras para Crédito de Milhas Smiles:

2.1. Para ganhar milhas de bônus, o trabalhador deve:

  • Ter uma conta ativa na PaGol com status “ilimitada” aprovada;
  • Possuir uma conta Smiles ativa e com o mesmo CPF da conta na PaGol (mesma titularidade).

2.2. O trabalhador pode receber 1.000 (um mil) milhas Smiles de bônus por cada contrato de crédito consignado formalizado.

2.3. As milhas serão creditadas automaticamente na conta Smiles do trabalhador em até 30 (trinta) dias úteis após a formalização da contratação do crédito consignado, desde que atendidos os critérios de elegibilidade e os descritos no item “2.1.”.

 

3. Elegibilidade:

3.1. Podem participar desta bonificação:

  • Trabalhadores residentes no Brasil que contratarem o crédito consignado na PaGol e que possuam conta ativa com status “ilimitada” aprovada até 30 (trinta) dias corridos após a contratação do crédito.

 

Observação: A bonificação é pessoal e intransferível.

 

4. Condições Gerais:

4.1. As milhas concedidas são intransferíveis.

4.2. As milhas recebidas seguirão as regras do programa de milhas da Smiles, incluindo a validade e condições de uso.

4.3. A bonificação não se limita a um único contrato de crédito consignado aprovado por CPF. Ou seja, é válida para cada novo contrato de crédito consignado formalizado, desde que preenchidos os critérios de elegibilidade e cumpridos os requisitos previstos no item 2.1.

4.4. A PaGol reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta bonificação a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

4.5. Esta bonificação não é cumulativa com outras condições especiais, exceto se expressamente autorizado e comunicado pela PaGol.

4.6. Em caso de indícios de fraude ou descumprimento deste Regulamento, a PaGol poderá suspender ou cancelar o crédito de milhas do participante envolvido.

4.7. A PaGol não se responsabiliza por informações cadastrais incorretas fornecidas pelo trabalhador, nem por qualquer outro fator ou imprevisto de responsabilidade do participante que inviabilize ou impeça sua participação na bonificação.

 

Por favor, leia atentamente este Regulamento. A participação na promoção aqui descrita implica total conhecimento, ciência e aceitação inequívoca das condições previstas exclusivamente neste Regulamento pelos participantes.