Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela PAGOL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauri, bloco B, 4º andar, Conj. 41, Alphaville, CEP 06.454-000, inscrita no CNPJ nº. 48.176.336/0001-36, doravante designada simplesmente “PaGol”.
1. PROMOÇÃO
1.1. O Participante, assinante do Turbo Milhas, receberá milhas bônus ao realizar o pagamento de contas através do aplicativo, utilizando o saldo da sua conta PaGol.
1.2. Para fins deste Regulamento, considera-se Participante toda pessoa física titular de Conta PaGol ativa, residente e domiciliada no Brasil, com CPF válido e Conta Smiles ativa no Programa Smiles, administrado pela GOL Linhas Aéreas S.A.
1.3. A campanha será válida a partir das 00h do dia 13/03/2026 e encerrará às 23h59 do dia 13/03/2026.
2. MECÂNICA DE ACÚMULO
2.1. Será estabelecido, durante o período da promoção, a bonificação de 80 milhas Smiles para cada pagamento de contas realizado através do aplicativo PaGol, utilizando o saldo em conta.
2.2. A bonificação é limitada ao máximo de 5 (cinco) pagamentos realizados dentro do mês vigente, considerando-se, inclusive, os pagamentos realizados no período da promoção.
2.3. São elegíveis à bonificação apenas pagamentos realizados através do código de barras. Pagamentos através do Pix não são elegíveis à bonificação.
3. LIMITAÇÕES
3.1. A promoção é válida somente durante a vigência da campanha, ou seja, dia 13/03/2026.
3.2. As milhas acumuladas nesta promoção são intransferíveis e não poderão ser convertidas em dinheiro.
3.3. A bonificação promocional será aplicada exclusivamente enquanto a assinatura do Turbo Milhas estiver ativa, atendidos todos os critérios estabelecidos no regulamento do Programa Turbo Milhas.
4. MILHAS
4.1. O Acúmulo das Milhas no Programa Smiles acontecerá automaticamente após a confirmação do pagamento, desde que atendidos os critérios descritos acima. As Milhas Smiles serão creditadas na conta Smiles do Participante.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A bonificação em Milhas Smiles é pessoal, intransferível e vinculada à Conta Smiles do Participante.
5.2. A PaGol poderá suspender, alterar ou encerrar este Produto a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia em seus canais oficiais.
5.3. A tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento não implica renúncia, novação ou alteração das condições expressas nas regras do presente Produto.
5.4. Os termos não definidos neste Regulamento terão os significados atribuídos no Regulamento do Programa Smiles e/ou nos Termos e Condições de Uso de Conta de Pagamento – Pessoa Física.