Cartão pré-pago para uso por pessoa natural cadastrada no Aplicativo PaGol (“Aplicativo”), nas seguintes condições:
1. Cartão de Débito PaGol. O Cartão é destinado exclusivamente para pessoas naturais cadastradas no Aplicativo, para uso no País ou exterior, vinculado aos Arranjos de Pagamento do Emissor e da Bandeira, e representa um meio de pagamento para aquisição de bens e serviços em estabelecimentos comerciais credenciados pela Bandeira, pagamento de contas e retiradas em espécie (quando disponível). Os lançamentos serão registrados no histórico de transações no Aplicativo, que conterá informações sobre o uso do Cartão e os dados da transação.
2. Titular. O Titular solicita e contrata o Cartão no Aplicativo e é o único responsável pelas transações que realizar. O cartão é de uso pessoal e intransferível.
3. Bandeira Visa. Empresa proprietária da marca licenciada ao Emissor e que define as regras de funcionamento do sistema do Cartão no Brasil e no exterior.
4. Limite de uso. O Cartão movimentará o da conta de pagamentos pré-paga do Titular mantida no Emissor (“Conta PaGol”). O valor do Limite para uso do Cartão será o saldo disponível para uso na Conta PaGol, proveniente do recebimento de recursos ou aporte prévio de moeda eletrônica pelo Titular do Cartão.
5. Adesão. Ao contratar o Cartão o Titular confirma sua adesão e acordo às condições estabelecidas neste contrato. Eventuais alterações serão previamente informadas pelos meios usuais de comunicação da PaGol e o Titular poderá cancelar o Cartão, se desejar. O uso do Cartão confirmará a aceitação das novas condições. Após a contratação pelo Titular e aprovação pelo Emissor, o Cartão será emitido e de forma desbloqueada.
5.1. Além deste contrato, o Titular também deverá obedecer às regras do Contrato de Prestação de Serviços de Pagamentos do Aplicativo e outras que derivarem de regulamentos de campanhas promocionais que participar.
6. Condições de Uso. As transações presenciais realizadas com o Cartão são, usualmente, confirmadas mediante o uso de senha do cartão previamente cadastrada e/ou, se disponível, por meio da tecnologia “contactless”, para uso por aproximação em equipamentos que contenham esta tecnologia, sem a necessidade de digitar a senha do cartão ou assinatura manual. O Cartão contém dispositivo de segurança que armazena e transmite informações seguras sobre as transações e dispensa a assinatura manual, se o estabelecimento comercial estiver aparelhado para a leitura de chip. A senha e biometria Cartão de Débito PaGol –cadastradas no Aplicativo equivalem à assinatura eletrônica do titular, e são de uso pessoal e intransferível, nunca devendo serem compartilhadas com terceiros.
6.1. O Titular é responsável pelas perdas e danos decorrentes da utilização, divulgação e acesso inapropriados do Cartão, por si ou por quaisquer terceiros, por meio fraudulento ou não, e deverá verificar a idoneidade com quem realizar as transações de pagamento ou transferências de valores, bem como verificar a correção das condições de cada transação antes de confirmar senha, biometria ou a tecnologia “contactless”.
6.2. Para as transações realizadas pela internet, telefone ou qualquer outro meio eletrônico, o Titular deve verificar a idoneidade do provedor e do estabelecimento comercial com quem realiza a negociação, pois a conclusão da transação se dá com a informação do número do cartão, do código de segurança, do prazo de validade, dentre outros dados que venham a ser solicitados.
6.3. O Emissor envida os melhores esforços para proporcionar serviços sem interrupção, observados os horários de funcionamento estabelecidos. Entretanto, poderão ocorrer instabilidades momentâneas em seus sistemas e paralisação para manutenções que, eventualmente, poderão interferir na utilização do Cartão. O Titular concorda que a ocorrência desses episódios não caracteriza defeito na prestação dos serviços e não atribui responsabilidade ao Emissor.
7. Contestação de Transações. Se for identificada alguma compra em desacordo com o contratado com o estabelecimento comercial, o Titular deve procurar inicialmente o próprio estabelecimento comercial para uma solução mais rápida e eficaz. Se o Titular procurar diretamente o Emissor para início do procedimento de contestação de transação, deverá:
7.1. Quando ocorre a contestação de uma transação, o Emissor pode, a seu critério, suspender o débito do valor questionado, para análise. Se, posteriormente, for apurado que o valor questionado é realmente devido, ele será lançado novamente no histórico de transações, com os encargos e demais valores definidos para o Atraso, movimentando o saldo disponível na Conta PaGol. A eventual suspensão da cobrança ou antecipação relativamente a um valor contestado, não exime o Titular da obrigação de zelar com os demais débitos.
7.2. O Emissor não se responsabiliza e não responde:
8. Transações Proibidas. É expressamente vedada a utilização do Cartão em transações para a aquisição de bens e/ou serviços que decorram de práticas ilegais, tais como jogos proibidos via internet ou em cassinos e, ainda, compras que possam configurar investimentos ou importação.
9. Tarifas e Impostos. Na prestação de serviços de cartões podem incidir as Tarifas de:
9.1. Será de responsabilidade do Titular o pagamento dos impostos legais atualmente vigentes ou que venham a ser instituídos. O Titular obriga-se a pagar todos os tributos e contribuições relativas às aquisições de bens e serviços, pagamento de contas e outros serviços de pagamento disponibilizados no Aplicativo, inclusive aqueles que venham a existir futuramente, arcando com eventuais majorações de alíquotas.
10. Bloqueio e/ou Cancelamento do Cartão. O Cartão poderá ser bloqueado:
10.1. O Titular, se desejar, poderá solicitar ao Emissor o bloqueio temporário do Cartão.
11. Perda, Furto ou Roubo do Cartão e/ou do Dispositivo Móvel. O Titular é responsável pelo armazenamento e correta utilização do Cartão, senha, Token e biometria. Ocorrências dessa natureza deverão ser comunicadas ao Emissor pelo Titular imediatamente e em até 48 (quarenta e oito) horas. O Emissor não se responsabiliza pelos eventuais prejuízos ocorridos antes da comunicação.
12. Prazo. O contrato tem prazo de vigência de 1 (um) ano e, caso não haja prévia comunicação do Emissor, poderá ser renovado por iguais períodos, independentemente de qualquer formalidade. Se renovado, todas as condições aqui previstas permanecerão válidas.
12.1. O Emissor e o Titular poderão comunicar o desinteresse na continuidade deste contrato, independentemente de qualquer motivo ou da necessidade de especificá-lo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. Este contrato poderá ser rescindido na hipótese de morte, interdição e restrições cadastrais em nome do Titular, ou pela não utilização do Cartão por um período de 6 (seis) meses consecutivos.
13. Política do Meio Ambiente. Ao aderir aos termos deste contrato, o Titular se obriga a não utilizar o Cartão para fins que possam causar danos sociais e/ou ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente e demais regras previstas na legislação.
14. Dados pessoais. O Emissor é uma instituição de pagamentos regulada pelo Banco Central do Brasil, e, em razão disso, deve cumprir obrigações regulatórias para o Titular usar o Cartão, como validações cadastrais, prevenção à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, dentre outras. Para cumprir estas e outras tarefas e permitir a devida prestação dos serviços ao Titular e a melhora contínua na sua experiência, o Emissor coletará e utilizará seus dados (como nome, CPF, endereço, selfie, documentos com fotos, etc.), inclusive compartilhando com prestadores de serviços (Anexo), adotando sempre medidas técnicas e organizacionais para segurança das informações.
14.1. Finalidade. O uso dos dados pessoais do Titular poderá atender a diversas finalidades relacionadas ao desempenho das atividades do Emissor, tais como: a. divulgação, oferta, prestação de serviços e fornecimento de produtos; b. avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil do Titular; c. cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais; d. para exercício regular de direitos em processos administrativos e judiciais; e. análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; f. verificação da identidade e dados pessoais do Titular, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros; manutenção e aprimoramento dos serviços do Emissor; h. hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços.
14.2. Compartilhamento. Para atender aos objetivos acima, o Emissor poderá compartilhar os dados pessoais do Titular para as finalidades previstas neste contrato e na sua nossa Política de Privacidade, como: entre as empresas do seu grupo econômico, com parceiras prestadoras de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas serão compartilhados dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
14.3. Informações adicionais. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os direitos do Titular em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição), poderá ser consultada a Política de Privacidade do Emissor, em seus sites e aplicativos.
15. Canais de Atendimento. O Atendimento ao Titular será realizado pelo Emissor por meio de seus Canais de Atendimento de dúvidas e reclamações e/ou pelo Aplicativo na aba “Fale Conosco”.
16. Comunicações. Para manter o Titular informado sobre o Cartão e este Contrato ou sobre outros produtos e serviços do Emissor, o Titular poderá ser contatado pelos canais disponíveis, inclusive por e-mails e mensagens para seu celular (tais como SMS ou PUSH). Caso não deseje receber ofertas de produtos e serviços nesses canais, o Titular poderá a qualquer momento informar o Emissor. Mensagens e notificações eletrônicas relacionadas a alertas de segurança, produtos e serviços contratados, vencimentos de contratos, entre outros, sempre poderão ser enviadas pelo Emissor. Também por essa razão, o Titular se compromete a manter seu cadastro no Aplicativo sempre atualizado, inclusive o número do seu celular e e-mail, sendo de sua integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão desse compromisso.
Para solicitar o crédito das milhas para uma conta Smiles, você deve enviar um arquivo no formato .csv, .xlsx ou .xls, contendo na primeira coluna o CPF e na segunda a quantidade de milhas. Fique tranquilo! Antes de concluir a operação, você receberá um e-mail de confirmação da nossa equipe com os detalhes da sua solicitação e as instruções para concluir o pagamento.
Ao realizar o envio você está de acordo com os termos e condições.