Termos e Condições Turbo Milhas na Conta Pagol

Turbo Milhas, doravante “Turbo Milhas” ou “Produto”, é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela PAGOL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, nº300, sala 25, Planalto, CEP 09895-400, inscrita no CNPJ/ME no. 48.176.336/0001-36, doravante denominada PAGOL, onde o Participante, abaixo definido, poderá associar-se para usufruir de tais benefícios e obter promoções diferenciadas da PAGOL.

I – DA ADESÃO AO TURBO MILHAS E DA CONTRATAÇÃO DE PLANOS

1. Estão aptos a associar-se ao Turbo Milhas somente os titulares de uma Conta Pagol de pagamento, conforme previsto nos Termos e Condições de Uso de Conta de Pagamento – Pessoa Física, residentes e domiciliados no Brasil, com CPF válido e com uma Conta Smiles ativa no Programa Smiles, administrado pela GOL LINHAS AÉREAS S.A. (“Participante”). Caso o Participante faça sua adesão ao Turbo Milhas (“Produto”), na modalidade de pagamento mensal, receberá benefícios descrito nos Capítulo II do presente instrumento.

1.1. Para tanto, basta ao Participante optar pela associação ao Produto na opção disponível em sua Conta Pagol, mediante a aceitação dos Termos e Condições – Turbo Milhas, bem como efetuar o pagamento mensal do valor referente ao Produto, conforme Capítulo II deste instrumento e da tabela anexa ao presente.

1.2. A ADESÃO DOS PARTICIPANTES AO PRODUTO PODE SER FEITA PELO APLICATIVO DA PAGOL, ONDE ESTÃO DESCRITOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO TURBO MILHAS, OS PLANOS, VALORES DAS MENSALIDADES E A DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DO PRODUTO A QUE O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO, OU POR MEIO DE CANAIS DISPONIBILIZADOS PELA PAGOL, DE TEMPOS EM TEMPOS.

1.3 APÓS TER LIDO, ENTENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES – TURBO MILHAS, O PARTICIPANTE PODERÁ MANIFESTAR SUA ADESÃO AO PRODUTO DA SEGUINTE FORMA:

a) aceitar os Termos de Condições – TURBO MILHAS; b) selecionar o plano desejado dos benefícios e vantagens, caso aplicável, e c) informar os dados de seu cartão de crédito emitido no Brasil para realização dos pagamentos das mensalidades do Produto e o Participante será cobrado de acordo com o disposto na tabela anexa ao presente Regulamento. O Participante poderá escolher qualquer uma delas no momento da adesão, sendo vedada a alteração da data. A data de cobrança do pagamento de adesão ao Turbo Milhas será sempre no dia do mês em que o Participante aderiu ao Produto (“Data de Recorrência”). Por exemplo, se o Participante aderir ao Produto no dia 20 de setembro de 2022, suas próximas cobranças serão sempre realizadas no dia 20 de cada mês. A PAGOL poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante outras datas e formas de pagamento das mensalidades do Produto, as quais serão informadas no aplicativo da PAGOL e/ou no site www.pagol.com.br.

II – DO VALOR DA MENSALIDADE E FORMA DE PAGAMENTO

2. Pela associação ao Turbo Milhas, o Participante pagará à PAGOL o valor vigente no momento da adesão, podendo optar pelas formas de pagamentos disponibilizadas pela PAGOL. O valor do plano escolhido é o definido e concordado pelo Participante no momento da adesão ao plano, podendo ser alterado mediante aviso prévio nos termos definidos no presente Regulamento, bem como será informado através de comunicação por e-mail informado em seu cadastro da Conta Pagol e constará da Tabela de Mensalidade dos Planos anexa a este Regulamento, disponibilizada na internet por meio do site www.pagol.com.br, na Central de Atendimento da Pagol e demais canais disponibilizados pela PAGOL.

2.1 O valor da mensalidade poderá sofrer majoração, respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da adesão do Participante ao Turbo Milhas ou de seu último reajuste. A nova cobrança aplicável ao Participante será divulgada na forma da Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens disponibilizada na Internet com, no mínimo, 30(trinta) dias de antecedência à cobrança, respeitando, também, a modalidade de pagamento escolhida e suas implicações.

2.2. No momento da adesão, será cobrado o valor informado, conforme o plano e modalidade de pagamento escolhido pelo Participante disponível na Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens divulgada no site www.pagol.com.br e/ou na Central de Atendimento da Pagol.

2.3. O Participante deverá utilizar, como meio de pagamento do Turbo Milhas, cartão de crédito emitido no Brasil. O Participante terá a opção de pagar com cartão de crédito das seguintes bandeiras: American Express, Diners Club, Mastercard, Visa, Elo entre outras informadas pela Pagol no momento da adesão.

2.3.1 A Pagol poderá, a seu critério, disponibilizar ao Participante outras formas de pagamento do Produto, as quais estarão disponibilizadas no site www.pagol.com.br ou informadas no momento de sua adesão, podendo as referidas formas de pagamento apresentar regras de carência.

2.4. CASO, NA DATA DO PAGAMENTO, SEJA NA REGULARIZAÇÃO, NA ADESÃO OU RECORRÊNCIA, NÃO SEJA AUTORIZADA A TRANSAÇÃO PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO INFORMADO PELO PARTICIPANTE, POR QUALQUER MOTIVO, O ACESSO AOS BENEFÍCIOS DO PRODUTO SERÁ SUSPENSO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO PELO PARTICIPANTE. O Participante que regularizar seus pagamentos terá seus benefícios do Produto Turbo Milhas reativados dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

2.4.1 SE POR QUALQUER MOTIVO O EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO NÃO AUTORIZAR A TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO DO TURBO MILHAS, PODERÁ A PAGOL (i) ENCAMINHAR, ATRAVÉS DE E-MAIL INFORMADO EM SEU CADASTRO, UM LINK DE PAGAMENTO, COM CARTÃO DE CRÉDITO, PARA REGULARIZAÇÃO DE SUA ASSINATURA, SENDO QUE, NESTE CASO, O CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO PARA REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO SERÁ UTILIZADO PARA PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES SEGUINTES DO TURBO MILHAS; (II) SE DISPONÍVEL ESTA FUNCIONALIDADE E POR SUA MERA LIBERALIDADE, ENCAMINHAR AO PARTICIPANTE BOLETO DE PAGAMENTO, POR MEIO DO E-MAIL INFORMADO EM SEU CADASTRO, PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE NÃO AUTORIZADA PELO EMISSOR DO CARTÃO DE CRÉDITO; OU (III) OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO DISPONÍVEIS PELA PAGOL NO MOMENTO DA REGULARIZAÇÃO.

2.5. O Participante poderá solicitar, por meio da Central de Atendimento da Pagol, a alteração do cartão de crédito utilizado para pagamento do Turbo Milhas desde que observadas as seguintes situações:

a. O Participante deseje alterar o cartão de crédito para os próximos pagamentos, independentemente da modalidade de pagamento escolhida;

b. O Participante pretenda regularizar pagamentos em atraso. Nesta hipótese, a regularização em atraso deve ser efetuada pelo próprio Participante através de contato com a Central de Atendimento da Pagol.NESTE CASO, O CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO PARA REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO SERÁ UTILIZADO PARA PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES SEGUINTES DO TURBO MILHAS; e

c. O Participante poderá alterar o cartão de crédito utilizado como forma de pagamento de seu Produto a qualquer momento, exceto na Data de Recorrência (isto é, no dia em que deve realizar o pagamento, conforme item 1.3, “c” acima).

2.6. No âmbito deste Regulamento, o Participante será elegível aos benefícios referidos no Capítulo III abaixo, somente se mantiver corretamente o pagamento da mensalidade do Produto Turbo Milhas.

2.7. A PAGOL poderá encerrar definitivamente o Produto do Participante que mantiver pagamento(s) pendente(s), após esgotadas todas as tentativas de cobrança.

III – DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

3. O Participante que aderir ao Turbo Milhas, na modalidade de pagamento mensal, receberá benefícios quando (i) comprar Milhas Smiles pelo aplicativo da Pagol; (ii) acumular Milhas Smiles em decorrência de seu saldo em moeda corrente nacional (reais) em sua Conta PAGOL, isto é, utilizar o produto “SALDO PAGOL GERA MILHAS”; (iii) acumular Milhas Smiles em decorrência do pagamento de boletos pela sua Conta PAGOL, isto é, utilizar o produto “BOLETO GERA MILHAS”; e e (iv) utilizar cartão de débito PAGOL como forma de pagamento, nos termos das regras abaixo.

3.1. COMPRA DE MILHAS SMILES: O Participante que aderir ao Produto, na modalidade de pagamento mensal, e realizar a compra de Milhas Smiles pelo aplicativo da Pagol receberá (i) desconto no preço da aquisição de Milhas Smiles realizadas via aplicado Pagol, caso opte pelo pagamento com saldo da sua Conta PAGOL; (ii) melhores condições para a utilização de Códigos Promocionais; (iii) bonificação em Milhas Smiles; e (iv) limites de compra de Milhas Smiles pelo aplicativo Pagol e limites de quantidade de transações de compra de Milhas Smiles permitidas, com melhores propostas de valor.

3.2. SALDO PAGOL GERA MILHAS: O Participante que aderir ao Produto, na modalidade de pagamento mensal, e utilizar o Produto Saldo PaGol Gera Milhas acumulará 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 100,00 (cem reais) em saldo de sua Conta PAGOL, observando as condições descritas no Regulamento Saldo PaGol Gera Milhas.

3.2.1. Demais Participantes que utilizarem o produto Saldo PaGol Gera Milhas e não tiverem contratado o Produto, acumularão 1 (uma) Milha Smiles, a ser creditada diretamente na Conta Smiles do Participante no Programa Smiles, para cada R$ 200,00 (duzentos reais) em saldo de sua Conta PAGOL.

3.3. PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO: O Participante que aderir ao Produto, na modalidade de pagamento mensal, e utilizar o cartão de débito da Conta Pagol, do qual for titular como forma de pagamento em suas transações, acumulará 1 (uma) Milha Smiles, a ser creditada diretamente na Conta Smiles do Participante no Programa Smiles, para cada R$ 10,00 (dez reais) gastos.

3.3.1. Demais Participantes que utilizarem o cartão de débito da Conta Pagol do qual forem titulares como forma de pagamento em suas transações, acumularão 1 (uma) Milha Smiles, a ser creditada diretamente na Conta Smiles do Participante no Programa Smiles, para cada R$ 20,00 (vinte reais) gastos.

3.3.2 Caso o valor da transação com o cartão de débito da Conta Pagol seja um valor fracionado, será realizado o arredondamento para baixo para apuração do valor de Milhas Smiles que serão creditadas diretamente na Conta Smiles do Participante no Programa Smiles. A título de exemplo, se o Participante realizar uma transação com o seu cartão de débito da Conta Pagol no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), o Participante receberá: (i) se tiver contratado o Produto, receberá 2 Milhas Smiles; (ii) se não tiver contratado o Produto, receberá 1 Milha Smiles.

IV – ENCERRAMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES – TURBO MILHAS

4. O PARTICIPANTE PODERÁ REQUERER O CANCELAMENTO DA ASSINATURA DO TURBO MILHAS APÓS 3 MESES DE SUA ADESÃO, E EM CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA (ANTES DO PERÍODO MÍNIMO), O PARTICIPANTE PAGARÁ O VALOR CORRESPONDENTE A UMA MENSALIDADE. APÓS OS TRÊS MESES MÍNIMOS, O PARTICIPANTE PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À PAGOL SOLICITAR O CANCELAMENTE SEM QUALQUER COBRANÇA. CASO O PARTICIPANTE SOLICITE O CANCELAMENTO DENTRO DO PERÍODO EM QUE A MENSALIDADE JÁ TENHA SIDO PAGA, A ASSINATURA PERMANECERÁ EM VIGOR ATÉ UM DIA ANTES AO PRÓXIMO VENCIMENTO QUANDO A ADESÃO OCORRER NA MODALIDADE RECORRÊNCIA.

4.1. A exceção ao disposto no item 4 retro, o Participante pode desistir deste instrumento no prazo de 07(sete) dias a contar da data de adesão do Participante ao Turbo Milhas ou da solicitação de alteração do Plano. Caso esse direito de arrependimento seja exercido pelo Participante, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, exceto nos casos em que o Participante já tenha utilizado de qualquer dos benefícios vinculados a adesão ao Produto Turbo Milhas.

4.2 Para solicitações de cancelamento da assinatura do Turbo Milhas, a Pagol disponibiliza ao Participante os seus canais de atendimento para este fim.

4.3. Qualquer que seja a causa que motivou o Participante a solicitar o cancelamento de sua assinatura no Turbo Milhas, a eficácia deste instrumento perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do Participante junto à Pagol e vice-versa.

4.4. Constatado, a qualquer tempo, o inadimplemento do Participante, a Pagol poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente instrumento, mediante comunicação escrita, considerando-se devidas todas as obrigações contratuais do Participante, além da suspensão do uso e do cancelamento dos Benefícios e Vantagens do Turbo Milhas.

4.5 Constituirá, ainda, inadimplemento contratual, passível de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, a verificação pela Pagol, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo Participante, visando ao ingresso e/ou à permanência no Turbo Milhas e/ou na Conta Pagol, incluída a constatação de qualquer omissão ou ação irregular em relação ao uso da Conta Pagol e/ou Turbo Milhas.

4.6 O PRODUTO TURBO MILHAS PODERÁ SER EXTINTO PELA PAGOL A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO AOS PARTICIPANTES COM ATÉ 12 (DOZE) MESES DE ANTECEDÊNCIA, FICANDO ASSEGURADOS TODOS OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS ATÉ O TÉRMINO DO PRAZO MENCIONADO.

V – ALTERAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES – TURBO MILHAS

5. A PAGOL PODERÁ MODIFICAR O TEXTO DESTE INSTRUMENTO, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO VALOR DAS MENSALIDADES, SEUS PLANOS E OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS PREVISTOS NA TABELA DE MENSALIDADE DOS PLANOS E BENEFÍCIOS E VANTAGENS DIVULGADA NO SITE E NO APLICATIVO PAGOL, DESDE QUE INFORME PREVIAMENTE TAIS MODIFICAÇÕES AOS PARTICIPANTES COM, NO MÍNIMO 90(NOVENTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO EFETIVA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A E-MAIL, EXTRATO MENSAL, OU AINDA, MEDIANTE REMESSA DO NOVO TERMOS E CONDIÇÕES – TURBO MILHAS AOS PARTICIPANTES A CRITÉRIO DA PAGOL, PROCEDENDO AOS RESPECTIVOS REGISTROS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. SE O PARTICIPANTE NÃO ESTIVER DE ACORDO COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PODERÁ EXERCER O SEU DIREITO DE TERMINAR O INSTRUMENTO, SEM CUSTO ADICIONAL.

5.1 O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, APÓS A CIÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES CONTRATUAIS REFERIDAS NO ITEM 5 ACIMA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, PELO PARTICIPANTE, DAS REFERIDAS ALTERAÇÕES.

VI – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

6. Caso o Participante não tenha cadastro ativo no Programa Smiles administrado pela GOL, não será possível acumular Milhas Smiles na Conta Smiles aderindo ao Produto aqui especificado no presente Regulamento.

6.1. Ao concordar com estes termos e condições, como consequência do contrato ora firmado, o Participante declara estar ciente de que a PAGOL realizará o tratamento de seus dados para a validação da realização automática da operação mencionada.

6.2 Caso seja identificada qualquer irregularidade praticada pelo Participante com relação ao Produto, a PAGOL informará a GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, a qual poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante as Milhas Smiles, Milhas acumuladas e/ou as Milhasback obtidas irregularmente ou mediante fraude; (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles acumuladas, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, as transações de resgates de prêmios.

6.3 Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a PAGOL informará a GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, poderá, ainda, cancelar a Conta Smiles do Participante que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil ao participar do presente Produto.

6.4 A tolerância, omissão ou transigência da PAGOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras do presente Produto.

6.5. Este instrumento obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo sempre aplicáveis a legislação brasileira, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlata, em relação a eventuais omissões e/ou contradições.

6.6. O Participante, ao aderir ao presente Termos e Condições – Turbo Milhas, autoriza, respeitada a legislação em vigor, o oferecimento, pela Pagol e seus parceiros comerciais, de seus produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo, salvo se o Participante concordar expressamente com disposição em contrário.

6.7 Toda e qualquer comunicação escrita à Pagol deverá ser encaminhada para o endereço de sua sede social.

6.8 Este instrumento passará a vigorar a partir de novembro de 2022 e terá validade por prazo indeterminado.

6.9 Os termos e definições em maiúsculo, constantes deste instrumento e aqui não especificados, estão definidos no Regulamento do Programa Smiles, Regulamento Saldo PaGol Gera Milhas e/ou no Termos e Condições de Uso de Conta de Pagamento – Pessoa Física

6.10. Todo e qualquer pagamento, a qualquer título, eventualmente devido pelas partes, decorrente das obrigações assumidas no presente instrumento, será exclusivamente cumprido pela Pagol no domicílio do Participante localizado no Brasil, sujeito às normas brasileiras.

VII – FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

7. O presente Termos e Condições – Turbo Milhas e sua execução, incluindo as obrigações de natureza financeira dele decorrentes, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

7.1 O Foro do presente instrumento é o do domicílio do Participante, sendo este o único competente para dirimir eventuais dúvidas ou questões que se originem do presente instrumento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

7.2 Este Termos e Condições – Turbo Milhas encontra-se registrado no 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP, sob o nº 275661, no Livro B, em sessão de 21 de novembro de 2022.

Canais de Atendimento

Central de Relacionamento: De segunda à sábado das 08h às 20h

  • 4007-1614 para capitais e regiões metropolitanas
  • 0800 643 2800 para demais localidades.

SAC (24 horas):através do chat (app Pagol ou site www.pagol.com.br).

Ouvidoria: De segunda à sexta das 09h às 18h através do número 0800 645 2909 todo Brasil

Não ligamos pra você por esses telefones. Também não solicitamos dados pessoais, senha da conta, código de transação por telefone. Estes números são apenas para você fazer ligações para a Pagol.

PAGOL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Avenida Dom Jaime de Barros Câmara, nº300, sala 25, Planalto, CEP 09895-400, inscrita no CNPJ/ME no. 48.176.336/0001-36. São Bernardo do Campo/SP, novembro de 2022

PAGOL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. CNPJ/MF sob nº 48.176.336/0001-36

Tabela de Mensalidade dos Planos e Benefícios e Vantagens

Tabela de Mensalidade dos Planos
Mensalidade
Planos
R$39,90
Turbo Milhas
Benefícios e Vantagens

COMPRA DE MILHAS SMILES: O Participante que aderir ao Produto, na modalidade de pagamento mensal, e realizar a compra de Milhas Smiles pelo aplicativo da Pagol receberá (i) desconto no preço da aquisição de Milhas Smiles realizadas via aplicado Pagol, caso opte pelo pagamento com saldo da sua Conta PAGOL; (ii) melhores condições para a utilização de Códigos Promocionais; (iii) bonificação em Milhas Smiles; e (iv) limites de compra de Milhas Smiles pelo aplicativo Pagol e transações com melhores propostas de valor.

SALDO PAGOL GERA MILHAS: O Participante que aderir ao Produto, na modalidade de pagamento mensal, e utilizar o Produto Saldo PaGol Gera Milhas acumulará 1 (uma) Milha Smiles para cada R$ 100,00 (cem reais) em saldo de sua Conta PAGOL, observando as condições descritas no Regulamento Saldo PaGol Gera Milhas.

Demais Participantes que utilizarem o produto Saldo PaGol Gera Milhas e que não tiverem contratado o Produto naquele momento, acumularão 1 (uma) Milha Smiles, a ser creditada diretamente na Conta Smiles do Participante no Programa Smiles, para cada R$ 200,00 (duzentos reais) em saldo de sua Conta PAGOL.

PAGAMENTO DE BOLETO GERA MILHAS: O Participante que aderir ao Produto, na modalidade de pagamento mensal, e utilizar o Produto Pagamento de Boleto Gera Milhas, acumulará 10 (dez) Milhas Smiles para cada boleto pago, limitado a 5 pagamentos por mês. Após o 5º pagamento, não haverá bonificação em Milhas Smiles.

PAGAMENTO COM CARTÃO DE DÉBITO: O Participante que aderir ao Produto, na modalidade de pagamento mensal, e utilizar o cartão de débito da Conta Pagol, do qual for titular como forma de pagamento em suas transações, acumulará 1 (uma) Milha Smiles, a ser creditada diretamente na Conta Smiles do Participante no Programa Smiles, para cada R$ 10,00 (dez reais) gastos.

Demais Participantes que utilizarem o cartão de débito da Conta Pagol do qual forem titulares como forma de pagamento em suas transações, acumularão 1 (uma) Milha Smiles, a ser creditada diretamente na Conta Smiles do Participante no Programa Smiles, para cada R$ 20,00 (vinte reais) gastos.

Caso o valor da transação com o cartão de débito da Conta Pagol seja um valor fracionado, será realizado o arredondamento para baixo para apuração do valor de Milhas Smiles que serão creditadas diretamente na Conta Smiles do Participante no Programa Smiles. A título de exemplo, se o Participante realizar uma transação com o seu cartão de débito da Conta Pagol no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), o Participante receberá: (i) se tiver contratado o Produto, receberá 2 Milhas Smiles; (ii) se não tiver contratado o Produto, receberá 1 Milha Smiles.

Ainda, o participante poderá requerer seu cartão físico com isenção de taxa.

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