Esta campanha promocional (“Campanha”) é promovida pela PAGOL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauri, bloco B, 4º andar, Conj. 41, Alphaville, CEP 06.454-000, inscrita no CNPJ nº 48.176.336/0001-36, doravante denominada “PaGol”.
1. DA CAMPANHA:
1.1. A Campanha tem caráter promocional e consiste na possibilidade de acúmulo diário de Milhas Smiles pelos clientes elegíveis que mantiverem saldo em moeda corrente nacional (Reais) em Conta de Pagamento PaGol, conforme as condições deste Regulamento..
1.2. Para fins deste Regulamento, considera-se “Participante” a pessoa física que:
(i) seja titular de Conta PaGol ativa;
(ii) possua CPF válido;
(iii) seja residente e domiciliada no Brasil;
(iv) possua Conta Smiles ativa de mesma titularidade da Conta PaGol.
1.3. A participação na Campanha é voluntária, gratuita e não está condicionada à contratação de produtos adicionais além daqueles já aderidos pelo Participante.
1.4. A Campanha não constitui remuneração, rendimento financeiro, investimento ou aplicação financeira, tampouco implica promessa de rentabilidade sobre valores mantidos em conta.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A Campanha será válida das 00h00 do dia 04/05/2026 até às 23h59 do dia 30/06/2026, horário de Brasília.
3. DA MECÂNICA DE ACÚMULO
3.1. O Participante será elegível ao acúmulo de Milhas Smiles com base no saldo disponível em sua Conta PaGol, apurado diariamente às 00h00.
3.2. Para clientes com assinatura ativa do Turbo Milhas, o fator de conversão será:
3.3. Para clientes sem assinatura ativa:
3.4. O saldo considerado será aquele livre, disponível e não sujeito a bloqueios, retenções, compensações ou pendências operacionais.
3.5. Caso o cálculo resulte em valor fracionado, será realizado arredondamento para baixo, sendo as milhas creditadas exclusivamente em números inteiros.
3.6. O crédito das milhas será realizado na Conta Smiles do Participante em prazo estimado de até 2 (dois) dias úteis, contados da apuração, podendo sofrer variações em razão de fatores operacionais e integrações sistêmicas.
3.7. O acúmulo de milhas depende de integrações sistêmicas entre PaGol e parceiros, podendo ocorrer atrasos, reprocessamentos ou ajustes posteriores em caso de inconsistências operacionais.
3.8. Para mais informações sobre o funcionamento dos programas “Saldo gera milhas” e “Turbo Milhas”, consulte os regulamentos disponíveis nos links abaixo:
4. DA BONIFICAÇÃO ADICIONAL
4.1. Participantes com assinatura ativa do Turbo Milhas que mantiverem média aritmética diária de saldo durante o período da campanha igual ou superior a:
4.2. A média será calculada com base nos saldos apurados diariamente às 00h00 ao longo do período da Campanha.
4.3. A bonificação será aplicada exclusivamente sobre as milhas acumuladas na presente Campanha.
4.4. As milhas bônus serão creditadas até 10/07/2026.
5. DAS LIMITAÇÕES E CONDIÇÕES
5.1. O benefício será concedido exclusivamente durante o período da Campanha.
5.2. Eventuais alterações no status da assinatura Turbo Milhas produzirão efeitos conforme o momento de sua ativação ou cancelamento, atendidos todos os critérios estabelecidos no regulamento do Programa Turbo Milhas.
5.3. Essa Campanha não é cumulativa com outras promoções, descontos ou condições especiais, exceto quando expressamente autorizado e comunicado.
5.4. Participantes que possuam assinatura ativa do Clube Smiles durante o período da Campanha poderão receber acúmulo adicional de milhas sobre as milhas padrão geradas nesta Campanha, conforme regras do Programa Smiles.
5.4.1. O eventual acúmulo adicional (inclusive a aplicação de multiplicadores, como milhas em dobro) será aplicável exclusivamente sobre as milhas padrão acumuladas, não incidindo sobre as milhas bônus previstas nesta Campanha.
5.4.2. A elegibilidade ao benefício está condicionada à manutenção da assinatura ativa do Clube Smiles durante o período da Campanha.
5.4.3. Os benefícios do Clube Smiles são regidos exclusivamente pelas regras do Programa Smiles, não sendo de responsabilidade da PaGol a sua concessão, alteração ou manutenção.
5.5. A PaGol poderá estabelecer limites máximos de acúmulo de milhas por Participante, a qualquer tempo, com o objetivo de garantir a integridade e sustentabilidade da Campanha.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Os dados pessoais serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para execução da Campanha, com base no legítimo interesse da PaGol.
7.2. Os dados poderão ser compartilhados com parceiros envolvidos na operacionalização da Campanha, especialmente o Programa Smiles.
7.3. Ao participar da Campanha, o Cliente consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades descritas acima.
7.4. Caso o Participante não concorde com o tratamento dos dados pessoais para as finalidades mencionadas, não deverá participar da presente Campanha.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A bonificação em Milhas Smiles é pessoal, intransferível e vinculada à Conta Smiles do Participante.
8.2. A participação nesta Campanha não implica qualquer garantia de crédito, benefício financeiro ou prioridade na contratação de produtos da PaGol.
8.3. A PaGol poderá, a qualquer momento, alterar, suspender ou encerrar a Campanha, respeitados os direitos já adquiridos pelos Participantes.
8.4. A PaGol não se responsabiliza por:
8.5. Eventuais inconsistências poderão ser analisadas e corrigidas posteriormente.
8.6. Em caso de fraude, uso indevido ou irregularidade:
8.7. A tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento não implica renúncia, novação ou alteração das condições expressas neste Regulamento.
8.8. Os termos não definidos neste Regulamento terão os significados atribuídos no Regulamento do Programa Smiles e/ou nos Termos e Condições de Uso de Conta de Pagamento – Pessoa Física.
8.9. Por favor, leia atentamente este Regulamento. A participação na Campanha aqui descrita implica total conhecimento, ciência e aceitação inequívoca das condições previstas exclusivamente neste Regulamento pelos Participantes.